Quinta, 11 de Junho de 2026
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Política CORRUPÇÃO

Procuradora reforça evidências de corrupção em prefeitura do PSDB e se manifesta contra liberdade de ex-secretário

Isaac Cardoso Bisneto tenta habeas corpus para se livrar da prisão

16/09/2024 14h30
Por: SAULO ALVES
FOTO/REPRODUÇÃO
FOTO/REPRODUÇÃO

A procuradora de Justiça, Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, se manifestou pela manutenção da prisão do ex-secretário de obras de Terenos – cidade a 31 km de Campo Grande, administrada pelo prefeito Henrique Budke (PSDB) -, Isaac Cardoso Bisneto.

O ex-secretário está preso desde o dia 13 de agosto, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deflagrou a Operação Velatus, que revelou esquema de fraudes em licitações e contratos de obras na cidade. Isaac é acusado de corrupção por fraudes em licitação e contratos de obras no município.

Conforme a representante do MPMS, há diversas evidências de crimes cometidos pelo ex-secretário durante a gestão do PSDB no município. Entre as provas obtidas no processo estão conversas entre Isaac com servidores e empreiteiros ‘parceiros’, em que o ex-secretário estaria atuando para direcionar licitações.

Então, a procuradora reforçou a necessidade da manutenção da prisão do ex-secretário. “Demonstrando elevada gravidade e reprovabilidade das condutas, percebe-se que é devida a decretação da prisão preventiva”.

Por fim, recusou substituir a prisão por medidas cautelares como uso de tornozeleira e reclusão domiciliar noturna, por exemplo. “Nenhuma das medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mostram-se adequadas e suficientes para o caso em tela, já que as peculiaridades do caso concreto, acima descritas, revelam a necessidade de se manter a segregação do paciente para acautelar a ordem pública, evitar a prática de novos crimes e assegurar a conveniência da instrução criminal, sendo insuficientes outras medidas que não a prisão preventiva”, concluiu Lenirce.

O último pedido de liberdade de Isaac negado pela Justiça foi no dia 6 de setembro. Então, em decisão liminar (provisória até julgamento), o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva afirma que a análise dos fatos “não permite concluir pela presença de constrangimento ilegal”.

Agora, o HC (Habeas Corpus) será julgado pela 3ª Câmara Criminal em sessão que ainda será marcada.

Fonte: Midiamax.uol

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